Informações institucionais

Endereço: Rua Nelson Pereira Dias, 01 - Centro - CEP: 65393000 - Buriticupu/MA
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00h às 14;00h
Telefone: (98) 3664-6420
E-mail: cmburiticupu@hotmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 65.237

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos projetos de decretos legislativos

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE À SRA. MARIA RAIMUNDA ALVES ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE À SRA. JOANA CONCEIÇÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR. EDVALDO SANTOS LIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR. JOÃO VIEIRA DAVID DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BURITICUPUENSE A SRA. MARLENE ABREU MASCARENHAS MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BURITICUPUENSE A SRA. SALMA SOUSA TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BURITICUPUENSE A SRA. DELITA FLORENTINO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO PASTOR ÉNEAS MENDES DA SILVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Sr. José Caldas Lima Junior e da outras providencias.

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Sr. Ruither Marques Soares, e dá outras providencias

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Sr. Eurandino Valero Martins, e dá outras providencias.

  • Declara utilidade Publica à Associação dos Moradores do Povoado P2V3 e dá outras providencias.

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Professor Sr. ERICK MELO ROCHA, e dá outras providencias.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO CAPITÃO DA POLICIA MILITAR, O SR. JOSUEL ALVES AGUIAR, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Sr. Leonildo Gonzaga de Assis Silva, e dá outras providencias

  • Declara Utilidade Publica Municipal à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Buriticupu –MA (ASCAMARB).

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Dr. Ronald da Luz Barradas Junior Defensor Público e dá outras providências.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE A SRª JEOVANIA BARRETO DOS REIS RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE A SR ESTANIEL PEREIRA DE CARVALHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE A SRª MARIA CLEUZA FERREIRA RIBEIRO MENEZES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR. MARCOS ANTONIO COSTA FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADAO BURITICUPUENSE AO SR ANTONIO RIBEIRO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADA BURITICUPUENSE A SRª CRISTINA AMÉLIA FRANCO DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Que concede título de cidadão buriticupuense ao Srº ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.

  • Que concede título de cidadão buriticupuense ao Srº HAILTON DE ARAÚJO ANDRADE e dá outras providências.

  • Que concede título de cidadão buriticupuense ao srº REGINALDO LIRA SILVA e dá outras providências.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR.º REGINALDO LIRA SILVA E DÁ AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE TITULO DE CIDADAO BURITICUPUENSE AO SR. FELIPE SOARES DAMOUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR. RAIMUNDO FRANCO CESÁRIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDA O TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO DR. FRANCISCO FRANÇA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026/2029”.

  • “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buriticupu/MA para o exercício de 2026”.

  • “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências”.

  • “Dispõe sobre a autorização para o parcelamento e o reparcelamento de débitos do Município de Buriticupu/MA para com o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos termos dos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências”.

  • “Altera a Lei Municipal nº 553, de 23 de maio de 2024, para criar e ampliar cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Buriticupu, e dá outras providências”.

  • “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 575/2025, de 26 de agosto de 2025, que autoriza o poder executivo municipal a realizar o pagamento de abono indenizatório aos profissionais do magistério da educação básica, com recursos extraordinários recebidos pelo município de Buriticupu em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e dá outras providências”.

  • “Autoriza o Município de Buriticupu/MA a celebrar acordo administrativo para receber em doação área de imóvel rural para fins de instalação de aterro sanitário e central de reciclagem, e a conceder incentivos fiscais como contrapartida, e dá outras providências”.

  • “Autoriza o poder executivo municipal a realizar o pagamento de abono indenizatório aos profissionais do magistério da educação básica, com recursos extraordinários recebidos pelo município de Buriticupu em decorrência de decisão judicial relativa ao cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), e dá outras providências”.

  • “Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores das Áreas Atingidas pelas Voçorocas no município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

  • Exoneração, Agente: Wagner Moreira Fernandes, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • “Dispõe sobre a concessão de adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buriticupu - IPSEMB - que necessitem de assistência permanente de terceiros, e dá outras providências

  • “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências”.

  • “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 377/17, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Buriticupu, e dá outras providências”.

  • “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 377/17, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Buriticupu, e dá outras providências”.

  • Nomeação, Agente: Gidelvan Carvalho Reis, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Adão Rudson Vieira dos Santos, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Maria Aparecida Moraes Pereira, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Charles Lopes Damascena, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Adriano Lopes da Silva, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Ronyldo Sudre Martins, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Janilson Costa Germano, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Iglesias Flor da Silva, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Ana Gabriela Duarte Albuquerque, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Ademilson de Sousa Conceição, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Maria Gillyane Pinheiro Prado, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Antonio da Silva Leal, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • “Altera, insere e atualiza dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 544, de 29 de dezembro de 2023, que institui a Fundação Municipal de Saúde Pedro Neiva de Santana – FPNS no Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências”.

  • Nomeação, Agente: Tainá da Conceiçao Medeiros, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • “Dispõe sobre a denominação da unidade escolar localizada no Povoado 13 de Outubro (Portão da Cikel), no Município de Buriticupu/MA”.

  • “Dispõe sobre a concessão de auxílio- fardamento aos servidores públicos municipais de Buriticupu/MA, e dá outras providências

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo.

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