Informações institucionais

Endereço: Rua Nelson Pereira Dias, 01 - Centro - CEP: 65393000 - Buriticupu/MA
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00h às 14;00h
Telefone: (98) 3664-6420
E-mail: cmburiticupu@hotmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 15
Quantidade de habitantes: 65.237

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos projetos de decretos legislativos

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE À SRA. MARIA RAIMUNDA ALVES ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE À SRA. JOANA CONCEIÇÃO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR. EDVALDO SANTOS LIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR. JOÃO VIEIRA DAVID DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BURITICUPUENSE A SRA. MARLENE ABREU MASCARENHAS MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BURITICUPUENSE A SRA. SALMA SOUSA TORRES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ BURITICUPUENSE A SRA. DELITA FLORENTINO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO PASTOR ÉNEAS MENDES DA SILVA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Sr. José Caldas Lima Junior e da outras providencias.

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Sr. Ruither Marques Soares, e dá outras providencias

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Sr. Eurandino Valero Martins, e dá outras providencias.

  • Declara utilidade Publica à Associação dos Moradores do Povoado P2V3 e dá outras providencias.

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Professor Sr. ERICK MELO ROCHA, e dá outras providencias.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO CAPITÃO DA POLICIA MILITAR, O SR. JOSUEL ALVES AGUIAR, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Sr. Leonildo Gonzaga de Assis Silva, e dá outras providencias

  • Declara Utilidade Publica Municipal à Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Buriticupu –MA (ASCAMARB).

  • Concede Título de Cidadão Buriticupuense ao Dr. Ronald da Luz Barradas Junior Defensor Público e dá outras providências.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE A SRª JEOVANIA BARRETO DOS REIS RODRIGUES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE A SR ESTANIEL PEREIRA DE CARVALHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE A SRª MARIA CLEUZA FERREIRA RIBEIRO MENEZES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR. MARCOS ANTONIO COSTA FARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADAO BURITICUPUENSE AO SR ANTONIO RIBEIRO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADA BURITICUPUENSE A SRª CRISTINA AMÉLIA FRANCO DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Que concede título de cidadão buriticupuense ao Srº ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA e dá outras providências.

  • Que concede título de cidadão buriticupuense ao Srº HAILTON DE ARAÚJO ANDRADE e dá outras providências.

  • Que concede título de cidadão buriticupuense ao srº REGINALDO LIRA SILVA e dá outras providências.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR.º REGINALDO LIRA SILVA E DÁ AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDE TITULO DE CIDADAO BURITICUPUENSE AO SR. FELIPE SOARES DAMOUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • QUE CONCEDE TITULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO SR. RAIMUNDO FRANCO CESÁRIO LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONCEDA O TÍTULO DE CIDADÃO BURITICUPUENSE AO DR. FRANCISCO FRANÇA CRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Exoneração, Agente: Wagner Moreira Fernandes, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 377/17, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Buriticupu, e dá outras providências”.

  • Nomeação, Agente: Gidelvan Carvalho Reis, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Antonio da Silva Leal, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Maria Gillyane Pinheiro Prado, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Ademilson de Sousa Conceição, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Ana Gabriela Duarte Albuquerque, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Iglesias Flor da Silva, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Janilson Costa Germano, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Ronyldo Sudre Martins, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Adriano Lopes da Silva, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Charles Lopes Damascena, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Maria Aparecida Moraes Pereira, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Adão Rudson Vieira dos Santos, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Tainá da Conceiçao Medeiros, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Exoneração, Agente: Alex Pereira da Silva, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Raissa Costa Cavalcante, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Lohany Dias Limas, Cargo: Recepcionista-gocc-x, Secretaria: Secretaria:

  • Nomeação, Agente: Lucas dos Santos Ferreira, Cargo: Coordenador Legislativo Gocc-iv, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: , Cargo: Assessora da Presidencia da Mesa Diretora, Gocc-viii, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Juliete Santos Moraes, Cargo: Diretora Administrativa, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Odaiza de Oliveira Sousa, Cargo: Assessora da Presidencia da Mesa Diretora, Gocc-viii, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Manoel Torres Reis, Cargo: Assessora da Presidencia da Mesa Diretora, Gocc-viii, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Rafael Antonio Araujo Tavares, Cargo: Assessor de Tecnologia e Informaçoes, Gooc- Vii, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Raimundo Almeida de Sousa, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Amanda Piris Pinheiro, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Eliza Cristina Rodrigues Silva, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Domingas Vieira Carneiro, Cargo: Assessora da Presidencia da Mesa Diretora, Gocc-viii, Secretaria: Secretaria:

  • Nomeação, Agente: Edgar Rodrigues de Albuquerque, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

  • Nomeação, Agente: Ana Beatriz Morais Sena, Cargo: Assessor(a) Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Buriticupu

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Radar Atricon

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON