Resumo
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01/2022. DISPÕE SOBRE O DEVER DE BARES, PADARIAS, TRAILLERS, QUIOSQUES DE ALIMENTAÇÃO, PIZZARIAS, RESTAURANTES, LANCHONETES, BALNEÁRIOS, ESPAÇOS DE EVENTOS E DE SHOWS, ACADEMIAS, CLUBES SOCIAIS E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS OU DESPORTIVAS, CASAS NOTURNAS DE QUALQUER NATUREZA, PRODUTORES DE EVENTOS COMO SERESTAS, BALADAS E SIMILARES; A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO, NAS SUAS DEPENDÊNCIAS OU NAS SUAS IMEDIAÇÕES, SOBRETUDO, QUANDO SE TRATAR DE EVENTOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS COMO PRAÇAS, RUAS, TRAVESSAS; DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “MULHERES SEGURAS - LOCAL PROTEGIDO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nome | Cargo | Orgão |
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SR. JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA |
PREFEITO MUNICIPAL |
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