ACRESCENTA O ART. 21ª-A AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027. ESTUDOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, BEM COMO ENCAMINHAR À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI DESTINADO À INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir, no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, autorização ao Poder Executivo Municipal para promover estudos técnicos, administrativos e de impacto orçamentário-financeiro voltados à elaboração e eventual encaminhamento de proposta legislativa destinada à instituição do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
A valorização do servidor público constitui medida essencial para o fortalecimento da Administração Pública, contribuindo para maior eficiência na prestação dos serviços à população, melhoria das condições de trabalho e incentivo ao desenvolvimento profissional dos quadros municipais.
A previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias não implica criação imediata de despesas nem implementação automática do plano, mas estabelece diretriz administrativa e autorização para que o Poder Executivo possa realizar os levantamentos necessários e avaliar a viabilidade técnica e financeira da medida.
Ressalta-se que eventual elaboração e implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração permanecerá condicionada ao atendimento da legislação vigente, especialmente às normas de responsabilidade fiscal, disponibilidade orçamentária e financeira do Município e demais exigências legais aplicáveis.
Dessa forma, a presente emenda busca incentivar o planejamento administrativo e a valorização do quadro de servidores públicos municipais, observando os princípios da legalidade, eficiência, interesse público e equilíbrio das contas públicas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/06/2026 16:42:32 | CADASTRADO | AGENTE: SAMUEL COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 25/06/2026 16:43:12 | LEITURA DAS MATÉRIAS | 13ª SESSÃO ORDINARIA DA 8ª LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO EM 26 DE JUNHO DE 2025. - LEITURA DAS MATÉRIAS mais AGENTE: SAMUEL COSTA DA SILVA | EM TRAMITAÇÃO | |
| 26/06/2026 10:07:40 | 1ª VOTAÇÃO | 13ª SESSÃO ORDINARIA DA 8ª LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO EM 26 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: SAMUEL COSTA DA SILVA | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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