QUE ALTERA O ART. 4º E DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 377/2017 QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A alteração do Art. 4º e do Anexo I da Lei Municipal Nº 377/2017 se faz necessária para adequar as regras de viagens oficiais e concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal às novas demandas e realidades do cenário atual. Com a atualização desses dispositivos, será possível garantir maior transparência, controle e eficiência na utilização dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão mais responsável e alinhada com os princípios da administração pública.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 05/06/2025 19:27:13 | CADASTRADO | AGENTE: SAMUEL COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 05/06/2025 19:27:20 | 1ª VOTAÇÃO | 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª LEGISLATURA (2025 - 2028) - NO DIA 6 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: SAMUEL COSTA DA SILVA | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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