ACRESCENTA O ART. 8º-A AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026 - ESTUDOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CENTRO TEA.
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade incluir entre as prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 a estruturação de políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
O crescente número de diagnósticos de TEA evidencia a necessidade de ampliação dos serviços especializados ofertados pelo Município, garantindo atendimento multidisciplinar adequado, apoio às famílias e promoção da inclusão social.
A proposta não cria despesa obrigatória imediata, limitando-se a estabelecer diretriz para realização de estudos, elaboração de projetos e busca de recursos necessários à futura implantação do Centro Municipal de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Centro TEA, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
Dessa forma, a medida encontra respaldo no interesse público e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção integral das pessoas com deficiência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/06/2026 16:39:14 | CADASTRADO | AGENTE: SAMUEL COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 25/06/2026 16:39:37 | LEITURA DAS MATÉRIAS | 13ª SESSÃO ORDINARIA DA 8ª LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO EM 26 DE JUNHO DE 2025. - LEITURA DAS MATÉRIAS mais AGENTE: SAMUEL COSTA DA SILVA | EM TRAMITAÇÃO | |
| 26/06/2026 10:07:09 | 1ª VOTAÇÃO | 13ª SESSÃO ORDINARIA DA 8ª LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO EM 26 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: SAMUEL COSTA DA SILVA | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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