DISPENSA: 04-2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 24/01/2022

Data da divulgação do extrato: 18/04/2022

Data da ratificação: 07/03/2022

Valor estimado: R$ 32.510,81


Motivo da escolha da origem
Justificamos a escolha do fornecedor, a priori por tratar-se de fornecedor com CNAE compatível com objeto demandado, ofertou menor preço dentre aqueles pesquisados e para além das pesquisas e como fator bastante relevante, o menor preço, que deve sempre presidir a escolha da proposta apresentada.


Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: Em virtude desse trâmite e em consonância com o estudo publicado pela Controladoria Geral da União (CGU) na nota técnica nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC/CGU, que defende o uso da dispensa para tornar as compras públicas mais eficientes e céleres e que menciona os custos dos certames licitatórios, verifica-se a oportunidade e conveniência do uso da dispensa, dado o valor total do objeto em questão. “adotar como regra a realização de coleta de preços nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso II, da lei n. 8.666/93” (Decisão nº 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). “Proceda, quando da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, à consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, e art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, os quais devem ser anexados ao procedimento licitatório (...).” Acórdão 1705/2003 Plenário. No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação. De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige, no mínimo, três licitantes.


Fundamentação legal
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ” Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação, com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.


Informações do objeto
CONTRATAÇAO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇAO DA OBRA DE REFORÇO ESTRUTURAL DE ELEMENTOS DANIFICADOS NA OBRA DE AMPLIAÇAO DA CAMARA MUNICIPAL.

Data da divulgação da ratificação:

07/03/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
24/01/2022 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO FRANCISCA BARROS DE MORAES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO JOSE ALVES PEREIRA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JAKELINE FERREIRA PEIXOTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
LIMA MATOS IRMÃOS LTDA-ME Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

30/12/2022 - 10:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

JOSE ALVES PEREIRA

30/12/2022 - 10:00

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

JOSE ALVES PEREIRA

07/03/2022 -

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

FECHADA

BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA

24/01/2022 - 17:36

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

JOSE ALVES PEREIRA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
TERMO DE CONTRATO  1KB  pdf   
PROPOSTA DE PREÇOS  1KB  pdf   
PROJETO BÁSICO  1KB  pdf   
LAUDO TÉCNICO  1KB  pdf   
DOE - PUBL DO CONTRATO  1KB  pdf   
DOE - EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA  1KB  pdf   
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  1KB  pdf   
AUTORIZAÇÃO PARA FEITURA DO CERTAME E APROVAÇÃO DO PROJETO B  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
24/01/2022 CONTRATO ORIGINAL 15/2022 2022 LIMA MATOS IRMÃOS LTDA-ME 32.510,81
19/04/2021 CONTRATO ORIGINAL 17/2021 2021 LIMA MATOS IRMÃOS LTDA-ME 32.500,02

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