DISPENSA: 01/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - ABERTA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 21/10/2024

Data da divulgação do extrato: 21/10/2024

Data da ratificação: 21/10/2024

Valor estimado: R$ 11.200,00


Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa B. V. S. ENGENHARIA LTDA para atender à contratação direta dos serviços de engenharia, busca amparo na observância dos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade, e transparência: A empresa possui comprovada expertise e experiência técnica na execução de serviços/produtos similares, o que garante maior segurança na execução do objeto contratado. Essa qualificação é evidenciada pela comprovação da capacidade técnica exarada por atuações anteriores no mercado. O fornecedor selecionado apresenta um histórico de prestação de serviços adequado às especificidades da administração pública e ao atendimento de necessidades específicas do objeto contratado. Os valores apresentados pelo fornecedor estão compatíveis com os praticados no mercado para o mesmo objeto, conforme pesquisa realizada. Essa compatibilidade assegura que a escolha é economicamente vantajosa, alinhada ao princípio da economicidade. Considerando a urgência da realização do serviço, o fornecedor escolhido dispõe de capacidade logística para atender a demanda no prazo necessário. Relevante destacar seu reconhecimento positivo no mercado, o que agrega confiabilidade e qualidade ao fornecimento, cumprindo os requisitos legais e regulamentares necessários para realizar a contratação direta, incluindo certificações, licenças e regularidade fiscal.


Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei 14.133/2021. A escolha do fornecedor também foi baseada no critério de menor preço, conforme permitido pelas normas vigentes, em especial o Art. 95 da Lei 14.144/2021. Essa escolha visa assegurar o melhor uso dos recursos públicos, alinhando-se ao princípio da economicidade. O fornecedor B. V. S. ENGENHARIA LTDA., apresentou a proposta de menor valor, que chegou ao montante de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), reverberando numa alternativa mais vantajosa em termos de custo para a administração pública, assegurando que a contratação direta respeita os limites previstos no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023, que alcançou o valor de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). A proposta apresentada pelo fornecedor é compatível com os preços praticados pelo mercado para itens semelhantes, conforme levantamento prévio realizado. Essa compatibilidade confirma que o valor oferecido é justo e alinhado com o cenário atual do mercado, evitando sobrepreços, possibilitando à administração economizar recursos que podem ser alocados para outras áreas prioritárias, maximizando o impacto social e a eficiência dos investimentos públicos.


Fundamentação legal
Porém, há, de fato, duas hipóteses de dispensa de licitação que admitem a contratação sem a realização de prévio processo de dispensa de licitação. Essas hipóteses estão previstas no § 2º do artigo 95 da Lei 14.133/2021, que estabelece: Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Importante salientar que o valor constante do referido § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021 foi corrigido pelo Decreto Federal 11.871/2023, passando para o valor de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Perceba que existem duas situações previstas no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021 que admitem o contrato verbal: a) Pequenas compras, limitadas ao valor de R$ 11.981,20; b) Contratação de prestação de serviços de pronto pagamento, limitado ao valor de R$ 11.981,20. A contratação de pequenas compras para enquadrar-se no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021, deve observar os seguintes requisitos cumulativos: a) Valor de até R$ 11.981,20; b) Imprevisibilidade da despesa, de forma a justificar a sua não previsão no Plano de Contratações Anual; c) compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor; d) adequação dos valores contratados com os de mercado; A contratação de serviços que enquadra-se no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021, deve cumprir os seguintes requisitos cumulativamente: a) Valor de até R$ 11.981,20; b) Imprevisibilidade da despesa, de forma a justificar a sua não previsão no Plano de Contratações Anual; c) Contratação que não resulte obrigações futuras; d) Adequação dos valores contratados com os de mercado; e) Pronto pagamento.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS GABINETES LEGISLATIVOS E PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

Data da divulgação da ratificação:

21/10/2024

Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO VIVIANE GOMES MARTINS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JAKELINE FERREIRA PEIXOTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
B V S ENGENHARIA LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

22/10/2024 -

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

ABERTA

JOSE ALVES PEREIRA

22/10/2024 -

ORDEM DE SERVIÇO

ABERTA

JOSE ALVES PEREIRA

21/10/2024 - 16:31

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

VIVIANE GOMES MARTINS

21/10/2024 -

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

ABERTA

BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA

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