DISPENSA: 09/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 01/08/2023

Data da divulgação do extrato: 08/11/2023

Data da ratificação: 22/09/2023

Valor estimado: R$ 17.520,00


Motivo da escolha da origem
Justificamos nossa escolha, por tratar-se de fornecedor com CNAE compatível com objeto demandado e tendo apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado e apresentado menor preço dentre aqueles pesquisados, sendo este o critério que presidiu a escolha. A escolha do fornecedor considera ainda, como fator relevante, sua qualificação na execução dos serviços que presta, sua capacidade técnica garantindo um trabalho diferenciado e eficaz, a conduta ilibada da empresa, ausência de conflitos, entre outros elementos que agregam valor ao convencimento.


Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: Em virtude desse trâmite e em consonância com o estudo publicado pela Controladoria Geral da União (CGU) na nota técnica nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC/CGU, que defende o uso da dispensa para tornar as compras públicas mais eficientes e céleres e que menciona os custos dos certames licitatórios, verifica-se a oportunidade e conveniência do uso da dispensa, dado o valor total do objeto em questão.


Fundamentação legal
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação, com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE CONTABILIDADE PARA ATENDER DEMANDA INTERNA DO SETOR CONTÁBIL DESTA CÂMARA MUNICIPAL

Data da divulgação da ratificação:

22/09/2023

Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO VIVIANE GOMES MARTINS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JAKELINE FERREIRA PEIXOTO
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

29/12/2023 -

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA

08/11/2023 -

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

ABERTA

BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA

01/08/2023 - 19:57

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

VIVIANE GOMES MARTINS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
PROCESSO INTEGRAL  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
27/09/2023 CONTRATO ORIGINAL 18/2023 2023 ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA 17.520,00

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito