DISPENSA: 04-2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 01/03/2023

Data da divulgação do extrato: 18/04/2023

Data da ratificação: 05/04/2023

Valor estimado: R$ 8.500,00


Motivo da escolha da origem
Justificamos nossa escolha, por tratar-se de fornecedor com CNAE compatível com objeto demandado e tendo apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado e apresentado menor preço dentre aqueles pesquisados, sendo este o critério que presidiu a escolha. A escolha do fornecedor considera ainda, como fator relevante, sua qualificação na execução dos serviços que presta, sua capacidade técnica garantindo um trabalho diferenciado e eficaz, a conduta ilibada da empresa, ausência de conflitos, entre outros elementos que agregam valor ao convencimento.


Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: Em virtude desse trâmite e em consonância com o estudo publicado pela Controladoria Geral da União (CGU) na nota técnica nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC/CGU, que defende o uso da dispensa para tornar as compras públicas mais eficientes e céleres e que menciona os custos dos certames licitatórios, verifica-se a oportunidade e conveniência do uso da dispensa, dado o valor total do objeto em questão.


Fundamentação legal
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação, com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE REFORMA E ADEQUAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.

Data da divulgação da ratificação:

05/04/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
01/03/2023 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO VIVIANE GOMES MARTINS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JAKELINE FERREIRA PEIXOTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
J. R. CONSTRUTORA E ENGENHARIA PIMENTEL LTDA - EPP Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

09/06/2023 -

PROCESSO ENCERRADO

FECHADA

JOSE ALVES PEREIRA

01/03/2023 - 16:13

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

VIVIANE GOMES MARTINS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
CONTRATO  1KB  pdf   
TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
PROCESSO INTEGRAL  1KB  pdf   
DOE - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA DISPENSA  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
12/04/2023 CONTRATO ORIGINAL 04-2023 2023 J. R. CONSTRUTORA E ENGENHARIA PIMENTEL LTDA - EPP 8.500,00

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