Descrição
LEI Nº 497/2022, DE 06 DE ABRIL DE 2022. “DISPÕE SOBRE O DEVER DE BARES, PADARIAS, TRAILLERS, QUIOSQUES DE ALIMENTAÇÃO, PIZZARIAS, RESTAURANTES, LANCHONETES, BALNEÁRIOS, ESPAÇOS DE EVENTOS E DE SHOWS, ACADEMIAS, CLUBES SOCIAIS E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS OU DESPORTIVAS, CASAS NOTURNAS DE QUALQUER NATUREZA, PRODUTORES DE EVENTOS COMO SERESTAS, BALADAS E SIMILARES, A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO, NAS SUAS DEPENDÊNCIAS OU NAS SUAS IMEDIAÇÕES, SOBRETUDO, QUANDO SE TRATAR DE EVENTOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS COMO PRAÇAS, RUAS, TRAVESSAS, BEM COMO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “MULHERES SEGURAS - LOCAL PROTEGIDO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?