DISPENSA: 01/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 21/10/2024

Data da divulgação do extrato: 21/10/2024

Data da ratificação: 21/10/2024

Valor estimado: R$ 11.200,00


Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa B. V. S. ENGENHARIA LTDA para atender à contratação direta dos serviços de engenharia, busca amparo na observância dos princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade, e transparência: A empresa possui comprovada expertise e experiência técnica na execução de serviços/produtos similares, o que garante maior segurança na execução do objeto contratado. Essa qualificação é evidenciada pela comprovação da capacidade técnica exarada por atuações anteriores no mercado. O fornecedor selecionado apresenta um histórico de prestação de serviços adequado às especificidades da administração pública e ao atendimento de necessidades específicas do objeto contratado. Os valores apresentados pelo fornecedor estão compatíveis com os praticados no mercado para o mesmo objeto, conforme pesquisa realizada. Essa compatibilidade assegura que a escolha é economicamente vantajosa, alinhada ao princípio da economicidade. Considerando a urgência da realização do serviço, o fornecedor escolhido dispõe de capacidade logística para atender a demanda no prazo necessário. Relevante destacar seu reconhecimento positivo no mercado, o que agrega confiabilidade e qualidade ao fornecimento, cumprindo os requisitos legais e regulamentares necessários para realizar a contratação direta, incluindo certificações, licenças e regularidade fiscal.


Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o termo de referência, de acordo com a Lei 14.133/2021. A escolha do fornecedor também foi baseada no critério de menor preço, conforme permitido pelas normas vigentes, em especial o Art. 95 da Lei 14.144/2021. Essa escolha visa assegurar o melhor uso dos recursos públicos, alinhando-se ao princípio da economicidade. O fornecedor B. V. S. ENGENHARIA LTDA., apresentou a proposta de menor valor, que chegou ao montante de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), reverberando numa alternativa mais vantajosa em termos de custo para a administração pública, assegurando que a contratação direta respeita os limites previstos no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023, que alcançou o valor de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). A proposta apresentada pelo fornecedor é compatível com os preços praticados pelo mercado para itens semelhantes, conforme levantamento prévio realizado. Essa compatibilidade confirma que o valor oferecido é justo e alinhado com o cenário atual do mercado, evitando sobrepreços, possibilitando à administração economizar recursos que podem ser alocados para outras áreas prioritárias, maximizando o impacto social e a eficiência dos investimentos públicos.


Fundamentação legal
Porém, há, de fato, duas hipóteses de dispensa de licitação que admitem a contratação sem a realização de prévio processo de dispensa de licitação. Essas hipóteses estão previstas no § 2º do artigo 95 da Lei 14.133/2021, que estabelece: Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Importante salientar que o valor constante do referido § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021 foi corrigido pelo Decreto Federal 11.871/2023, passando para o valor de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Perceba que existem duas situações previstas no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021 que admitem o contrato verbal: a) Pequenas compras, limitadas ao valor de R$ 11.981,20; b) Contratação de prestação de serviços de pronto pagamento, limitado ao valor de R$ 11.981,20. A contratação de pequenas compras para enquadrar-se no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021, deve observar os seguintes requisitos cumulativos: a) Valor de até R$ 11.981,20; b) Imprevisibilidade da despesa, de forma a justificar a sua não previsão no Plano de Contratações Anual; c) compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor; d) adequação dos valores contratados com os de mercado; A contratação de serviços que enquadra-se no § 2º do art. 95 da Lei 14.133/2021, deve cumprir os seguintes requisitos cumulativamente: a) Valor de até R$ 11.981,20; b) Imprevisibilidade da despesa, de forma a justificar a sua não previsão no Plano de Contratações Anual; c) Contratação que não resulte obrigações futuras; d) Adequação dos valores contratados com os de mercado; e) Pronto pagamento.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DOS GABINETES LEGISLATIVOS E PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.

Data da divulgação da ratificação:

21/10/2024

Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO VIVIANE GOMES MARTINS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO JAKELINE FERREIRA PEIXOTO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU JOSE ALVES PEREIRA GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
B V S ENGENHARIA LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

31/12/2024 -

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

SAMUEL COSTA DA SILVA

22/10/2024 -

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

ABERTA

JOSE ALVES PEREIRA

22/10/2024 -

ORDEM DE SERVIÇO

ABERTA

JOSE ALVES PEREIRA

21/10/2024 - 16:31

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

VIVIANE GOMES MARTINS

21/10/2024 -

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

ABERTA

BENILDA BARROS DE MORAES PEREIRA

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