Data: 15/12/2022
Nome do contratado: P.J.COMBUSTÍVEL LTDA
Valor global: R$ 112.815,53
Secretaria: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU
Data rescisão: 21/08/2023
Observação rescisão: TERMO DE DISTRATO TOTAL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU E A EMPRESA P.J. COMBUSTÍVEIS LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.526/0001-95, situada à Rua Nelson Pereira Dias, 01 – centro - nesta cidade de Buriticupu – Maranhão, representada por José Alves Pereira, brasileiro, presidente do Legislativo Municipal, portador de RG nº 0200 22912002-3 – SSP-MA, CPF nº 238.392.103-30, residente e domiciliado neste município de Buriticupu Estado do Maranhão, doravante denominada simplesmente Contratante. E, de outro lado a empresa P.J. COMBUSTÍVEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.743.487/0001-07, com sede à Av. José Reinaldo Tavares, 701 – Terra Bela - neste município de Buriticupu – Maranhão, representada através de procuração e na forma do Contrato de Arrendamento, pela senhora Vanuza Fraga Silva, brasileira, arrendatária, portadora de Rg nº 035483172008-3– SSP-MA, CPF Nº 714.477.713-15, residente e domiciliado à Rua Nova sn – bloco 10 – apto 101 – Residencial Lago Verde II – São Luis – Estado do Maranhão, perante as testemunhas abaixo nomeadas, com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, firmar o presente Distrato Total ao Contrato de nº 15/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Fica rescindido, nos termos do Art. 79, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, o contrato nº 15/2022, objeto do Pregão Eletrônico nº 01/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES A contratante compromete-se a efetuar os pagamentos pendentes tão logo a contratada cumpra as obrigações previstas no subitem 4.5. do Instrumento Contratual, exonerando-se de quaisquer reclamações futuras decorrentes do presente distrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONVENIÊNCIA Verificando a conveniência para a contratante e a inexistência de prejuízo à empresa contratada, a rescisão opera-se por acordo entre as partes. CLAUSULA QUARTA – DO DESFAZIMENTO DO CONTRATO Este distrato substitui integralmente qualquer acordo ou entendimento anterior, verbal ou escrito, entre as partes relacionado ao contrato supra mencionado. CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES FUTURAS As partes declaram que não possuem quaisquer pendência, reivindicação, dívida, obrigação ou responsabilidade uma em relação à outra, exceto o que foi acordado neste termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro do município de Buriticupu, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente contrato. E, para firmeza, firma o presente Termo em 2 ( duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo. Buriticupu/ MA, 21 de agosto de 2023.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO Á SERVIÇO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2023, EM DECORRENCIA DA EXISTÊNCIA DE SALDO CONTRATUAL.
Vigência encerrada
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